Violência doméstica contra a mulher: Combate e Resistência

 

 

 

 

 

Um número alarmante se impõe quando o assunto é a violência contra a mulher. Afirmamos isso porque assustadoramente 42% dos casos de de violência contra esse grupo ocorrem em ambiente doméstico. É isso mesmo, um número gritante!

É possível afirmar, portanto, que casa não é sinônimo de aconchego e segurança para todos nós.

Outro dado se impõe: durante a pandemia, momento tão crítico vivido por todas as sociedades do planeta, esse número só se elevou. Não bastasse estarem isoladas em suas casas, muitas mulheres e meninas estão nessa situação com seus agressores.

Nesse sentido, a Coopbank vem falar sobre esse assunto que é de máxima relevância para ser discutido em todos os âmbitos.

O que configura violência doméstica contra mulheres?

Segundo a Lei Maria da Penha nº 11.340, sancionada no ano de 2006, a violência contra a mulher se dá sob qualquer ação ou omissão que culmine às mulheres danos de ordem moral ou material e sofrimento físico, psicológico, sexual, lesão ou morte.

Onde ocorre?

A violência é caracterizada não somente quando se dá em ambiente doméstico (praticadas por pessoas da família, ou não, que residam com ela), mas também no círculo familiar – ou seja, de pessoas da família que podem não residir com a vítima -, além disso, quando ocorre no interior de uma relação afetiva que ainda exista ou mesmo que não exista mais – partindo de ex-companheiros de uma maneira geral.

Critérios – Vítima?

Independe da idade
Gênero feminino (o que inclui mulheres que se identifiquem com o gênero feminino – transgênero)

Critérios – Agressor?

Pode ser um homem, mulher
Pode ocorrer dentro de relações homoafetivas (entre duas mulheres)

Quais são os tipos/formas de violência doméstica?

1)Violência Física = qualquer tipo de agressão física

2) Violência Psicológica = danos à autoestima, humilhações, dor emocional, impedir que a mulher decida sobre sua roupa, crença, estudos e afins, chantagens, perseguições, entre outras.

3) Violência patrimonial = destruir bens ou documentos pessoais, tomá-los ou furtá-los. Isso inclui: celulares, computadores, roupas, benefícios quaisquer e mesmo salário.

4)Violência Moral = difamação, calúnia e injúrias entram nesse tópico. Xingamentos, ofensas, divulgação de imagens íntimas, conversas pessoais, dentre outras possibilidades.

5)Violência Sexual = Forçar ou coagir a mulher a presenciar ou manter relações sexuais indesejadas. Não permitir que a mesma se previna com métodos contraceptivos. Obrigar a mulher a cometer aborto, prostituição e matrimônio. Colocar regras sobre reprodução pu direitos sexuais de outrem (no caso da mulher).

6) Violência Virtual = exibir na rede fotos e vídeos íntimos da mulher, sem a sua autorização. Chantagear ou humilhar a mesma com uso de suas imagens. Exigir fotos em troca de segredos. Expor vídeos ou fazer comentários públicos que interfiram na imagem pública da mulher.

O aumento desse tipo de violência no contexto da Covid-19 Mulher, 46 anos, Campo Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

“Hoje, eu tive o grito de liberdade”. Essas foram as palavras de uma mulher mantida em cárcere privado durante 8 anos pelo marido em sua própria casa.

Nesse caso, os abusos eram constantes, e a mulher teve coragem de denunciá-lo através de uma carta escrita a punho e fotografada por seu filho.

Casos como esses estão sempre na mídia. Isso é assustador, porque imaginamos quantas mulheres estão nesse momento em sofrimento, dentro de seus próprios lares.

A situação da Covid-19 acentuou ainda mais a convivência entre os agressores e as mulheres, isso se deu principalmente pela acentuada convivência imposta pelo isolamento social.

Outro fato é que o isolamento permite ao agressor estar constantemente de olho nos passos da vítima, controlando seus telefonemas, mensagens e sua privacidade de uma forma geral.

Esse é um momento que exige uma maior atenção a esse tipo de caso. Se você escuta algo em sua vizinhança, se tem conhecimento desse tipo de situação, se a pandemia te permitiu estar mais atento a vizinhança, denuncie!

Como denunciar?

Você pode ligar para o número 180 – Central de Atendimento à Mulher.

O canal é gratuito e para atendimento de denúncias. Nele também é possível ser orientado em relação à violência operada contra mulheres. Esse canal é administrado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, logo, é um canal confiável que não só auxiliará com primeiros passos para vencer a situação, como também indicará delegacias próximas para atendimento, apoio psicológico e jurídico necessários.

Você também pode ligar para o 190 – Serviço de emergência da Polícia Militar.

 

 

 

 

Empresas na luta pelas mulheres
É preciso engajamento, coragem e ação para que esse problema seja enfrentado de frente.

No Brasil algumas empresas, porém poucas,  entenderam a importância de se unirem a essa luta, disponibilizando canais de apoio à trabalhadoras que porventura enfrentassem essa situação em seus lares.

Esse foi o caso da rede Magazine Luiza pertencente à Luiza Helena Trajano, que desde 2018 disponibiliza um canal de atendimento psicológico e jurídico voltado para possíveis trabalhadoras de sua rede que sofram qualquer tipo de violência.

Outras empresas vem se unindo à causa desde então: Natura, Marisa e Avon são bons exemplos de marcas que estão junto às mulheres nessa luta árdua!

Por mais empresas que se unam a causa! Esperamos que esse movimento seja cada vez mais amplo e disseminado!

 

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