18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes.

Maio Laranja

No dia 18 de maio do ano de 1973, Araceli Crespo, uma menina de apenas oito anos de idade, foi sequestrada, abusada sexualmente e morta no estado de Vitória, Espírito Santo. O crime bárbaro ficou conhecido pelo Brasil, principalmente pela brutalidade e pelo estado em que foi encontrado o corpo da criança: desfigurado em virtude do ácido, com marcas de mordidas em diversas partes e de violência sexual. Em 1991, os três réus acusados de drogarem, abusarem e assassinarem Araceli acabaram absolvidos e até os dias de hoje, o crime permanece sem punição.

Em virtude do crime hediondo cometido contra Araceli, a partir de 2000 com a aprovação da Lei Federal 9.970/2000, o dia 18 de maio foi eleito como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual e Comercial de Crianças e Adolescentes em todo o Brasil. A campanha tem como símbolo uma flor laranja e por isso a ideia de proteção às crianças e adolescentes se encaixa no Maio Laranja.

 Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o que é?

 A violação dos direitos sexuais da criança e adolescente pode se configurar através de qualquer tipo de abuso e exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes, realizada por meio de ameaças, através de violência física ou com atitudes persuasivas. Relacionar-se sexualmente com jovens, independente da idade e gênero, promovendo envolvimento de caráter impróprio com a idade cronológica do menor configura crime que atenta contra seu desenvolvimento geral particular e contra a sociedade como um todo.

No Brasil vigora em lei que a violência sexual se dá quando são praticados atos do tipo com menores de 14 anos. Mesmo quando é indicado o consentimento por parte do adolescente acima de 14 anos em relação a atos sexuais, pela lei, é preciso que haja sempre o questionamento ou investigação, já que esse grupo é apontado como em formação, e sua capacidade de consentimento pode ser questionada.
O abuso sexual e a exploração sexual são as duas formas de violência sexual que podem ser cometidas contra crianças e adolescentes.

No caso do abuso, o próprio nome já aponta. No caso da exploração, além do abuso há ainda, além do abuso, a utilização dos menores com o intuito de geração de lucro.

No caso do abuso, o ato pode ser cometido por homens e mulheres e se configura com a utilização da sexualidade dos menores para qualquer tipo de atividade  sexual.

É mais comum do que se imagina que o abuso ocorra partindo de pessoas com as quais o menor tenha contato e relação de confiança, ou seja, dentro de sua própria casa, na casa de amigos e parentes, na escola, entre outros lugares. O abuso se configura quando há toques de qualquer tipo inapropriado, quando não há toques, mas há a intenção de erotiar situações, como, por exemplo, com propostas maliciosas, com a exibição de órgãos genitais, com a apresentação de fotos e filmes pornográficos, e mesmo com a exposição dos menores em fotos e vídeos.

exploração sexual, por sua vez, que ocorre com intenções lucrativas ou como moeda de troca se dá com a inserção do menor em redes de prostituição, com sua exibição em fotos ou filmes pornográficos e no turismo sexual.

Em casos de exploração sexual, são considerados criminosos tanto o aliciador/ intermediador, quanto àquele que utiliza os “serviços” oferecidos, ou consome material pornográfico.

A COOPBANK repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes, sexual, física, moral e psicológica.

Esteja sempre atento aos seus filhos, netos e bisnetos. Cuidem de suas crianças!

 

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