Open Banking: o que é e que mudanças pode trazer ao mundo financeiro?

A expressão “Open banking” pode ser traduzida de inglês para o português como “banco aberto” ou também como “sistema bancário aberto”.

Mas afinal, você já ouviu falar nesse conceito e em sua relação com o mundo financeiro?

Nesse artigo pretendemos falar um pouco sobre esse conceito e como pode impactar e modificar esse mercado e sua relação com os usuários.

Sobre o conceito…

Em uma definição bem simples, esse conceito tem atrelado a si o princípio de que ao cliente ou consumidor deve ser garantido o direito de disponibilizar suas informações financeiras com maior liberdade, as levando para onde achar melhor.

Mas como?

O Open Banking é fundado na concepção de que, a partir da adoção de uma tecnologia padrão adotada pelo mercado financeiro como um todo, exista a facilitação na portabilidade dos dados de cada cliente, isso porque essa padronização torna a comunicação mais eficiente, clara e objetiva.

Com base nesses princípios, o Open Banking é um conceito que impactaria todo o mercado financeiro, o que inclui fintechs, bancos e outros segmentos do ramo.

Através das API (Interface de programação de aplicativos) seria possível modificar esse mercado.

Pela proposta as empresas dariam enfoque a suas operações principais e possibilitariam a outras empresas terem conhecimento e acesso às suas interfaces.

A partir de então novos produtos poderiam ser desenvolvidos.

API? O que são?

Essa interface de programação de aplicativos permite que sistemas diversos interajam entre si partindo de um conjunto de padrões de programações.

APIs são, portanto, empregadas em aplicações de vários tipos, o que inclui as plataformas financeiras.

Elas permitem que os dados bancários sejam utilizados em conjunto por desenvolvedores de tecnologia de outras empresas.

Essas empresas desenvolvedoras podem, portanto, cruzar dados, transações e interagir seus sistemas, contando com segurança e de forma facilitada.

A segurança e a total disponibilidade ao cliente de escolher abrir seus dados a outras empresas é um outro ponto que merece atenção, ou seja, o consumidor tem total controle de suas informações.

É importante ressaltar que pela proposta do Open Banking, todas as instituições financeiras continuam desenvolvendo seus produtos com total autonomia, se utilizando da tecnologia que julgar conveniente e com as normas de segurança.

Porém, explicita a necessidade de utilização por parte do mercado financeiro de APIs abertas, ou seja, que permitam esse compartilhamento de informações.

Entendendo na prática…

Com o Open Banking um cliente pode se relacionar com qualquer outra instituição financeira sem precisar iniciar o seu relacionamento do zero, isso porque todas as informações podem ser migradas.

Todo o histórico de linha de crédito, contas, salários e perfil de gastos, por exemplo, são automaticamente compartilhados.

No campo prático essa iniciativa ajudaria muito aquele cliente que pretende migrar de instituição ou então adquirir um produto financeiro em uma outra.

Solicitar empréstimos seria algo muito mais fácil a partir do compartilhamento de dados e da linha de crédito, assim como o desenvolvimento de novos produtos.

O Open Banking pelo mundo

No Reino Unido o Open Banking já é uma realidade consolidada. Outros países como EUA, França, Alemanha estudam a melhor forma de implementação desse modelo.

O Brasil também apresentou apenas em abril de 2019 as primeiras diretrizes que regulamentarão o Open Banking no país.

O modelo que ainda vem sendo debatido deve ser colocado em prática aqui apenas a partir do segundo semestre do ano de 2020.

Foto da sede do Banco Central do Brasil
Foto da Sede do Banco Central do Brasil

Sua regulamentação parte do Banco Central, que inicialmente disponibilizou o seguinte sobre as informações e serviços a serem compartilhados:

I – produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros);
II – dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, filiação, endereço, entre outros);
III – dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros);
e IV – serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

No segundo semestre, deverão ser submetidas à consulta pública minutas de atos normativos sobre o tema e seu cronograma de implementação” (Banco Central)

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Benefícios do Open Banking

  •  Clientes com mais liberdade
    Maior liberdade concedida aos clientes para migrarem de uma instituição para outra. Além disso, há um domínio maior sobre seus dados financeiros e, consequentemente, maior controle sobre sua vida financeira.
  • Custos menores
    As APIs permitem uma redução de intermediários para as transações, logo, a operações geram menos custos.
  • Serviços de maior qualidade
    Serviços e produtos de maior qualidade podem ser ofertados por instituições financeiras em geral, que poderão se concentrar em operações chave e desenvolver com maior precisão – com base nos dados – produtos que melhor sirvam aos consumidores.
  • Transações mais eficientes e rápidas
    O compartilhamento de dados permite que as transações enfrentem menos burocracia em suas etapas.

Desafios do Open Banking

  • Regulamentação
    A maneira mais adequada de sua inserção ainda enfrenta questionamentos, por isso sua regulação ainda precisa passar por uma sério de consensos em cada país.
  • Padronização
    A adoção de APIs padronizadas ainda é um grande problema, pois cada instituição desenvolve a sua.
  • Cultura
    A adequação a essa nova cultura também pode ser dificilmente digerido principalmente por clientes com idade mais avançada.

Você já tinha ouvido falar no Open Banking? O que achou dessa tendência? Conta aqui embaixo!
Link para o site do Banco Central:

https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/16733/nota

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