Para início de conversa, a prática de assédio sexual no ambiente de
trabalho é um crime. O Código Penal, afirma que o assédio sexual constitui
“ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou
ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
É possível que casos de assédio sexual no trabalho ocorram com colaboradores
homens, porém, de uma forma geral, as mulheres correspondem ao público
com maior número de casos deste tipo.
Recentemente, uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública mostrou que 46,7% de mulheres brasileiras sofreram assédio sexual no
ano de 2022, número que teve um crescimento de 9 pontos em relação ao ano
de 2021, em que 37,9% das mulheres relataram enfrentar tal situação.
Infelizmente esta é uma realidade que atinge as mulheres nos mais diversos
nichos sociais. Nas ruas, transportes coletivos, nos lugares públicos e, além
disso, no ambiente de trabalho – que na pesquisa, somente neste último
espaço responde a 11,9 milhões de mulheres afetadas.
A prevenção e combate a esta prática dependem do processo de
conscientização quanto ao problema. O processo da tomada de consciência
deve fazer parte da cultura da empresa.
No artigo de hoje você vai entender o que representa o assédio sexual no
trabalho como a sua empresa deve agir para evitar essa situação.
O que configura o assédio sexual no
trabalho?
O assédio sexual no trabalho é uma prática que pode se configurar com a
utilização de palavras inoportunas, com atitudes e gestos que violem a
dignidade e a liberdade da pessoa assediada.
Nesse sentido, destacam-se comentários e piadas de cunho sexual, convites
inapropriados, toques sem consentimento da outra pessoa, brincadeiras
sexistas ou comentários que causem constrangimento.
É importante ressaltar que para ser considerado assédio sexual, a prática deve
ser repelida pela vítima, ou seja, o assédio sexual só se configura quando é
recebido como tal.
Com maior frequência, o assédio sexual no trabalho se dá com a manifestação
de abuso de poder. Vamos a algumas situações hipotéticas que configuram
condutas de assédio sexual:
Suponhamos que um colaborador tenha um problema com seu vale transporte.
O caminho correto é que sua gestora o peça para entrar em contato o
Departamento Pessoal, para que então sua situação seja resolvida. Porém,
digamos que essa gestora sugira resolver o seu problema de forma mais rápida
com algum conhecido daquele departamento, realizando um convite indecoroso
ao colaborador.
Esse é um caso de assédio. Neste caso, da gestora sobre a vítima,
demonstrando claramente uma relação de poder.
Outro exemplo em relação às mulheres, grupo mais afetado por estes
comportamentos:
Digamos que uma colaboradora não tenha atingido sua meta de vendas em um
determinado mês. Muito passível de ocorrer, de uma forma geral, o gerente a
chamaria para questioná-la sobre os possíveis motivos que a teriam prejudicado
no alcance de sua meta.
Porém, se ele disser que ela não deve ser chamada atenção porque é bonita,
sexy, ou que a colaboradora deveria ir até sua sala mais vezes, o gestor estará
sugerindo que a funcionária poderá conseguir privilégios se ceder às interações
íntimas.
Em ambos os casos está configurado o assédio sexual.
Como pode ocorrer o assédio sexual:
São diversas as formas como pode ocorrer o assédio sexual.
A chantagem é um meio: superior hierárquico sugere a cessão de privilégios,
melhores salários, condição de trabalho diferenciada ou, por outro lado, a perda
do emprego.
A intimidação: ocorre independente de posição hierárquica entre assediador e
assediado. A intimidação pode ser verbal ou física, neste caso.
O assédio sexual é configurado quando a abordagem é constrangedora e
ocorre de forma repetitiva e sem reciprocidade.
Caso o ato seja somente uma tentativa de sedução que não constranja ou force
o outro, e não coloque em xeque a função exercida não se configura o assédio
sexual.
No entanto, caso ocorra uma única vez, mas o assediador agarre a vítima ou
force a vítima em um ato mais brusco na tentativa de obter uma vantagem
sexual, neste caso, fica configurado o assédio sexual.
Vale ressaltar que o mesmo se aplica para eventos corporativos e contatos
pelas redes sociais, mesmo que ocorram fora da empresa, pois há uma relação
com este ambiente.
A identificação de casos de assédio
sexual
A primeira forma para identificar casos de assédio sexual no trabalho é
compreender que a imensa maioria das pessoas assediadas pertencem
ao grupo feminino e que esse problema se origina não somente em uma
estrutura de sociedade patriarcal, mas também pelo fato de as empresas
serem compostas de forma majoritária por homens.
Dessa maneira, é necessário que não somente ocorra um trabalho de
conscientização sobre o assédio entre o público masculino das empresas,
mas também que mais mulheres sejam incluídas no mundo corporativo.
Há também a importante função da criação de políticas internas,
necessárias para não só conscientizar colaboradores sobre esta prática
criminosa, mas também para que existam mecanismos de investigação e
punição aos eventuais culpados.
Como já explicamos neste artigo, o assédio sexual se dá quando ocorrem
repetidas ações deste tipo, que constrangem a vítima e são seguidas de
negativas ao ato. De uma forma geral, é possível afirmar que a saúde mental
das pessoas assediadas costuma sofrer alterações diversas.
Uma forma de identificar a ocorrência de assédio se dá justamente na
percepção desses comportamentos, de quem se sente mentalmente exausto
frente a esta situação.
Pessoas assediadas acabam tendo sua autoestima e autoconfiança
impactadas, já que o assediador acaba a reduzindo a um corpo, com
potencial para ser utilizado e não para cumprir de forma adequada as funções
para a qual o colaborador ou colaboradora fora contratado (a).
É de suma importância que os gestores estejam atentos aos comentários e as
situações que ocorrem na empresa. Se atentar ao cotidiano e aos comentários
que acontecem na empresa podem significar a possibilidade em identificar
possíveis situações de assédio, assim como outras situações tão graves quanto.
Prevenção e combate ao assédio sexual
A empresa é uma marca e essa marca é também representada por seus
colaboradores, logo, a empresa é também responsável pelas atitudes de seus
funcionários.
Nesse sentido, com a finalidade de prevenir que casos do tipo ocorram, a
indicação do caráter criminoso do assédio sexual no trabalho deve ser pauta
dentre os temas abordados pela empresa. Este deve ser um tema
constante mesmo dentre os acordos coletivos firmados com os sindicatos.
Outras formas de prevenir e combater o assédio sexual são:
Investir em palestras e treinamentos sobre o tema, que contando
com especialistas na área, apresente aos colaboradores a prática como
um crime que deve ser denunciado não só pela vítima, mas também por
eventuais colegas que tenham presenciado alguma situação do tipo.
O setor de recursos humanos deve liberar informes e avisos sobre o
tema.
A empresa deve criar um canal de comunicação para que haja um
espaço para denúncias e orientações sobre o assédio.
A empresa precisa investir em ajuda profissional adequada as
possíveis vítimas, para que se sintam acolhidas em qualquer situação.
Quando há a notificação de um caso de assédio, a vítima deve ser
acolhida pela instituição.
Em casos de denúncias, é preciso que haja um trabalho de
investigação para que as devidas punições – afastamentos e mesmo
desligamentos – sejam aplicadas quando confirmadas as denúncias.
Não se deve de maneira alguma levantar dúvidas em caráter inicial sobre
a ocorrência de assédio. A possível vítima nunca deve ser culpabilizada.
É preciso investigar, sempre!
Casos de assédio devem ser assumidos também pela empresa, que deve
repensar como prevenir que ocorram novos casos e punir devidamente o
ou os envolvidos.
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