SEGURO-DESEMPREGO: Quem Tem Direito e Qual o Prazo Para Solicitar?

Nesse vídeo, a Dra Rose Vieira em parceria com a Coopbank, vai mostrar as Regras do Seguro-Desemprego, como por exemplo:

Quem tem direto ao Seguro-Desemprego; Qual o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego;

Como solicitar o seguro desemprego?

Qual a quantidade de parcelas do seguro desemprego?

Qual o prazo para requerer o seguro-desemprego?

Quando é possível receber o Seguro-Desemprego em diferentes situações?

1) Se você trabalha para uma empresa e é demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego.

2) Se você trabalha como empregado doméstico e é dispensado sem justa causa, também pode receber o seguro-desemprego.

3) Se você foi resgatado de uma situação de trabalho forçado ou semelhante à escravidão, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego você tem direito ao seguro-desemprego.

4) Se o seu contrato de trabalho é suspenso para que você participe de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, conforme acordado em convenção ou acordo coletivo, você pode receber uma bolsa de qualificação profissional.

🛑 Confira a relação de documentos que deve ser apresentada em caso de atendimento presencial:

– Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;

– Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;

– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

– Comprovante de residência.

– Comprovante de escolaridade.

Assista o vídeo e confira!

Contatos para agendamento:

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☎️WhatsApp: (21) 97434-9410 ou (21) 3683-0149

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