Novas Regras da Aposentadoria em 2019

As novas regras da aposentadoria em 2019: Nessa nova proposta, o que muda para que você se aposente?

aposentadoria em 2019

A COOPBANK preparou um curto artigo pensando em você que está com dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria em 2019 que podem ser implementadas na previdência social dos brasileiros. É isso mesmo, não há ainda uma aprovação dessas novas regras, mas é bom que você esteja ligado!

Antes de falarmos sobre a Reforma em si, precisamos entender de onde surgiu a ideia de que seria necessária uma reforma no sistema previdenciário brasileiro.

Esse sistema se baseia em uma equação simples para se manter em vigência: a população economicamente ativa (PEA) que trabalha dentro da formalidade tem regularmente impostos deduzidos diretamente de seu salário.

Esses descontos realizados diretamente pelo empregador são repassados ao governo que faz uma espécie de poupança a ser paga ao trabalhador após sua aposentadoria, em formato de salários depositados mês a mês.

Quanto maior o salário, maior a contribuição e consequentemente maior será o valor da aposentadoria.

Esse valor, porém, não pode exceder um limite denominado teto, que hoje é de R$ 5.839,45.

Todavia, é preciso lembrar que para se atingir o teto do INSS, além de contribuir com o valor mais alto, o trabalhador precisa contribuir pelo tempo máximo!

É uma conta simples! Mas então qual problema está ocorrendo com esse sistema de aposentadoria no Brasil?

Nas últimas décadas, a estrutura demográfica brasileira se modificou.Antes, o cenário se apresentava na forma de uma pirâmide etária em que a população economicamente ativa (PEA) representava a maior parte da população de uma forma geral, enquanto as pessoas com idade mais avançada, ou seja, contempladas pela previdência representavam a menor parte.

Nesse contexto, o valor de contribuição (fundo previdenciário) era suficiente para suprir a somatória gasta com aposentadorias e pensões.

Entretanto, com o passar dos anos, a pirâmide etária brasileira se modificou significativamente: hoje o número de idosos no Brasil aumentou vertiginosamente, não ao ponto de inverter a pirâmide como erroneamente muitos órgãos divulgam, mas a ponto de causar um desequilíbrio em que mesmo ainda sendo menor que a população economicamente ativa jovem, a demanda por aposentadoria ultrapassa aquilo disponível com as contribuições dos trabalhadores em atividade (rombo da previdência).

Além disso, outros fatores que muitas vezes não são considerados atrapalham o fechamento dessa conta, como por exemplo, a expectativa de vida que hoje ultrapassa aquela das décadas anteriores.
Com isso, as pessoas em regime de aposentadoria tendem a receber mais tempo esses recursos.

Outro fator a ser analisado é o desenvolvimento tecnológico, que gradativamente substitui trabalhadores que outrora contribuíam para a previdência.

Por fim, somam-se ao problema gastos excessivos por parte do governo com benefícios para a classe política e muitos setores do judiciário, que no somatório geral, causam um grande impacto à economia nacional.

Esse último aspecto é o que tem mais relevância na discussão que envolve a população comum, que entende na sua maioria, que somente as classes menos abastadas seriam afetadas pela possível reforma, já que a classe política tem um sistema de contribuição completamente diferente, com um tempo de contribuição de 8 anos e idade mínima de 50 anos. Além disso, cabe ressaltar que, não estão subordinados ao teto.

O QUE MUDA NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

O Congresso Nacional ainda discute as balizas da reforma da previdência que foi submetida pelo presidente Jair Bolsonaro ao presidente da casa, em fevereiro de 2019.

Sobre a idade para se aposentar: Homens > 65 anos e Mulheres > 62 anos / ambos com tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Isso também valerá para aposentados rurais!

Para segurados especiais > 60 anos de idade para ambos os sexos, igualmente com 20 anos de contribuição.

Exemplo: quem se aposentar com o tempo mínimo de 20 anos terá 60% da média dos salários de contribuição, e aos 40 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média dos salários de contribuição.

Um adendo que está nessa proposta ainda sinaliza para o ajuste na idade mínima, para que este seja feito a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos para ambos os sexos.

Sobre a regra de transição: trabalhadores do setor privado que ainda não cumprem hoje os requisitos para se aposentar, a proposta do governo tem três regras de transição.

Sobre o valor do benefício mínimo: vinculado ao salário mínimo, como antes e, além disso, foi mantido o teto do INSS no valor de R$ 5.839,4.

Sobre o tempo de contribuição para receber teto: os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir durante 40 anos para conseguirem se aposentar com 100% do salário de contribuição (R$ 5,839 mil). Já para aqueles que ganham o piso, não há alterações, já que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo.

Alíquotas de contribuição: ocorrerá redução de alíquotas para em média 20 milhões de trabalhadores. Nesse sentido, passando de 8% para 7,5%, para quem ganha salário mínimo. Não foi informado o número de trabalhadores que poderá pagar mais após a implementação das novas alíquotas. Mas como funciona hoje? Hoje os contribuintes da iniciativa privada pagam alíquotas fixas de 8%, 9% ou 11% sobre o rendimento, a depender da faixa salarial.

Contribuição de servidores públicos com salários mais altos: para aqueles que ganham acima de R$ 39 mil, pode chegar a 22%.

Aposentadoria de policiais e agentes penitenciários: nesse caso, independente do sexo, aposentadoria aos 55 anos de idade. Os homens terão que contribuir durante 30 anos, sendo que 20 anos comprovados na função de policial. Enquanto as mulheres contribuem por 25 anos, exercendo comprovadamente 15 anos na função de policial ou 20 anos na função de agente.

Aposentadoria de professores: no caso do setor privado, tanto homens quanto mulheres terão de cumprir uma idade mínima de 60 anos, sendo de contribuição por 30 anos.

Na regra atual não há idade mínima, e o tempo de contribuição mínimo e de exercício da função é de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). No setor público, por sua vez, serão 60 anos de idade para homens e mulheres e tempo de contribuição de 30 anos.

Nesse caso, a exigência será de pelo menos 10 anos no serviço público. Atualmente as professoras se aposentam aos 50 anos, com contribuição de 25 anos. Já os homens com 55 anos, e contribuição por 30 anos. Requisito de 10 anos de tempo de serviço no setor público.

Políticos em cargos eletivos: seguirão as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Deputados federais e senadores que hoje se aposentam com 60 anos e após 35 anos de contribuição e podem receber acima do teto do INSS terão de se ajustar à regra geral de idade.

Pensão por morte: O valor pago estará limitado a 50% por família, somado a 10%/ dependente. Essa regra vale para beneficiários do INSS e servidores públicos e os porcentuais serão aplicados ao valor que o segurado recebia ou teria direito caso fosse aposentado.

Exemplo: viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do pagamento; se tivesse um filho, 70%; e se tivesse dois, 80%; até o limite de 100%.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o pagamento do benefício será sempre de 100%.

Capitalização: proposta prevê a troca do modelo que hoje é de repartição. Desse modo –capitalização -, o próprio trabalhador faz a sua poupança para a aposentadoria.

A capitalização proposta é um regime de contribuição definida, em que o valor da aposentadoria é pautada na poupança que o trabalhador fez.

O que ficou para depois?

Ficaram para depois os Projetos de lei para facilitar os mecanismos de cobrança de dívidas do INSS. Além disso, ficaram para outro momento a alteração das regras dos regimes dos militares.

Leis de cobrança de dívidas: haverá facilitação dos mecanismos de cobrança, além dos instrumentos para alienação judicial de bens.

Agradecemos às contribuições do Jornal do Comercio para parte da confecção desse artigo!

Lembramos que essas mudanças ainda serão discutidas na Câmara dos Deputados e se aprovadas seguirão para processo similar no Senado.  Somente após esses dois processos e contando ainda com o Presidente da República, entrarão em vigor.

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As últimas notícias dão conta de que os líderes do Governo no Congresso pretendem aprovar essa medida até o final do primeiro semestre de 2019.

Conseguiu se inteirar ou tirar as suas dúvidas com esse artigo? Se sim, ficamos felizes! Caso contrário, entre em contato conosco! Ficaremos felizes em esclarecer melhor qualquer dúvida!

Para acompanhar os próximos acontecimentos sobre as novas regras da previdência, fique ligado aqui no nosso site!

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