Dia 28/01 o mundo comemora o dia internacional da Lei Geral de Proteção de Dados: entenda sobre ela

A Lei Geral de Proteção dos Dados, de número 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) foi sancionada pelo então Presidente Michel Temer em agosto de 2018 e tinha prazo 2 anos para ser adotada pelas empresas, o que resultaria em sua aplicação a partir do mês de agosto de 2020. Porém, a emergência e disseminação da Covid-19 atrasou um pouco sua implementação, isso porque a grande maioria das empresas paralisaram suas atividades ou estão trabalhando no modelo Home Office, o que prejudica sua organização para cumprimento da lei.

O Senado aprovou por unanimidade essa postergação e dentre as justificativas estão justamente a necessidade de tempo hábil para a o desenvolvimento de plataformas e as dificuldades com as quais as empresas da área vem lidando em virtude da quarentena, tanto econômicas quanto técnicas.

Por isso, foram reservadas para o ano de 2021 significativas mudanças pra instituições de cunho público e privado. Sua vigência passa a valer a partir do primeiro dia do mês de janeiro.

Entenda a lei…

Essa lei regulamente a política de proteção de privacidade e dados, altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e reorganiza de maneira absoluta a forma como empresas públicas e privadas lidam com a segurança e a privacidade das informações pertencentes aos clientes e usuários.

A inspiração para a criação dessa lei brasileira veio da Europa com a General Data Protect Regulation – GDPR. Lá ela vigora desde 25 de maio do ano de 2018 e a adaptação a ela por parte de empresas e entidades da União Europeia precisou se dar antes mesmo de começar a vigorar.

Afinal, o que é a LGPD e a GDPR?

Ambas conformam um conjunto de regras jurídicas voltadas para a armazenagem, coleta e processamento dos dados coletados de pessoas físicas, organizações estatais e empresas.

Embora no Brasil a Lei ainda não esteja em vigor, e mesmo com sua postergação, seus aspectos jurídicos vêm sendo debatidos com ênfase no Marco Civil da Internet e, principalmente, com ênfase no Código de Defesa do Consumidor.

Já a Lei europeia se encontra em vigência com regras postuladas a favor do tratamento de dados pessoais referentes a indivíduo que façam parte da UE. Nesse sentido, é necessário que empresas brasileiras, por exemplo, que mantenham negócios com países da Europa tratem seus dados de modo a se enquadrarem na lei já em vigor para o bloco. Caso contrário, terão que lidar com perda do valor de sua marca, de clientes e da credibilidade internacional.

O impacto da lei na sua vida

Dados pessoais de clientes são utilizados para trabalhos em inúmeros segmentos: bancos, financeiras, seguradoras, etc. Portanto, a segurança das informações dos clientes é fundamental no que diz respeito as transações realizadas por essas empresas.

Assim, por obrigação, as empresas terão que se adequar ao preparo dos dados que forem tratados por pessoas jurídicas de direito público e privado, estando os titulares dos mesmos no Brasil, ou quando a coleta deles se deu em território nacional, ou mesmo caso haja o interesse de ofertar algo no país.

A liberdade e privacidade estarão, portanto, asseguradas contra qualquer tipo de violação ou exposição dos dados. Além disso, será de escolha ter seus dados apagados de bancos de informações, por exemplo.

Como resguardar os dados?

Esse é um assunto polêmico, principalmente em um momento no qual a sociedade precisa lidar com tantos ataques e vazamentos de informações, principalmente praticados por hackers. Essa também é e passará a ser, com muito mais relevância, preocupação das organizações, já que as fragilidades dos sistemas e protocolos vem sendo cada vez mais desnudadas.

A empresas deverão criar mecanismos de proteção para não sofrerem penalidades e também para mostrarem-se confiáveis perante o mercado, por isso deverão se adequar da melhor forma possível e mais eficiente à lei.

Elas devem garantir a proteção de dados pessoais e não pessoais como:

DADOS PESSOAIS

Nome ou apelido;

Endereço e residência;

Endereço eletrônico;

Cartão de identificação;

Localização do cliente;

Endereço de IP;

Cookies;

Entre outros.

 DADOS NÃO PESSOAIS

Número de registro da empresa;

Endereço eletrônico empresa;

Dados anônimos;

Entre outros.

Essa lei protege os seus dados, garantindo sua privacidade e segurança:

Nome; Sobrenome; Telefone; E-mail; Dados bancários; Informações médicas; Endereços de IP; Cookies; etc.

Entram ainda:

Origem racial; crenças religiosas; opinião política e filiações; orientação filosófica, política e religiosa, bem como qualquer dado que possa gerar algum tipo de preconceito – estes são chamados “dados pessoais sensíveis”.

Você pode:

Acessar a todos os seus dados;

Atualizá-los;

Bloqueá-los;

Fazer a portabilidade dos mesmos e uma empresa para outra;

OBS: A lei vai proteger os dados não somente em âmbito virtual, mas também todo aquele que for coletado em papéis, por imagem ou som!

Fique ligado…

Você tem o direito de saber sobre a coleta de seus dados e para que servem;

Por quanto tempo eles ficarão armazenados;

Se podem ser compartilhados com terceiros;

As responsabilidades de quem coleta seus dados e quem os trata;

Aquela história de “clique aqui e estará concordando com os termos” irá acabar e você poderá revogar o consentimento sobre o uso de seus dados, ou mesmo consentir novamente, caso deseje;

Você pode…

Denunciar práticas ilegais, sabia? Qualquer pessoa natural e titular de dados pessoais pode fazê-lo. Basta reportar à ANPD sobre a violação da proteção aos dados.

Primeiramente, dirija-se à empresa e exija informações ou outras condutas relativas aos seus dados, e em caso de omissão da empresa, você pode também se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor.

Isso acarretará à empresa multas que podem chegar a 50 milhões de reais, bem como a péssima exposição no mercado e mídia, o que acarretará de forma prejudicial sobre sua imagem.

Seus direitos também poderão ser solicitados em juízo, para regularização de reparos morais e materiais.

Todas as empresas entram nessas regras, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. A LGPD também garantirá que aquelas empresas comprometidas com ela agreguem a seus negócios transparência e ética, bem como respeito com seus clientes.

Gostou de saber sum pouco mais sobre essa lei? O que você acha sobre transações com seus dados muito mais seguros? Conta aqui embaixo!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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