Discriminação em razão da Deficiência é Crime

 

Discriminação em Razão da Deficiência é Crime.

A Lei Brasileira de Inclusão considera a discriminação em razão da deficiência toda ação ou omissão que tenha o propósito ou efeito de cercear, restringir, limitar, impedir ou anular o exercício do direito ou das liberdades fundamentais.

São Exemplos de crime: negar acesso a um concurso público ou ao emprego, impedir que uma pessoa com deficiência contrate um plano de saúde, negar acesso ou a matricula em um colégio privado, cobrar valores adicionais por essa anuidade.

Caso alguém cometa essas condutas, poderá ser responsabilizado criminalmente.

Em caso de dúvidas, procure a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Havendo necessidade, procure uma advogada ou um advogado.

Assista este vídeo:

 

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