Home office e os riscos envolvidos para o trabalhador

Como é sabido, tempos de pandemia evocam necessidade de isolamento e distanciamento social, comportamentos esses que são determinantes para que a sociedade precise se reinventar nos mais variados segmentos.

A readaptação é uma condição com a qual temos que lidar principalmente quando desconhecemos cientificamente o caráter de uma nova doença como a que recaiu sobre todo o planeta a partir de janeiro de 2020: o novo coronavírus.

Não causa surpresa, portanto, que principalmente o mundo do trabalho precisou se readaptar a essa nova condição e uma das saídas possíveis ao caos imposto pelo vírus para que as pessoas mantivessem seus empregos foi a adoção em larga escala do Home Office, modalidade sobre a qual já falamos um pouco aqui no artigo

Home office: Melhores Dicas Para Trabalhar em Casa

Em virtude do aumento da adoção dessa modalidade o tema começa a suscitar mais atenção das autoridades, como é o caso do procurador-geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, que em recente live do Valor, afirmou que o Home office “oferece riscos de doenças e acidentes”, o que sugere a necessidade de “adaptação das fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho”.

Dessa maneira, fica evidente que ainda que isso passe de forma desapercebida por muitos indivíduos, o trabalho em Home Office pode, também, gerar ao colaborador os chamados acidentes de trabalho.

Nesse sentido, são muitas as dúvidas que se colocam quando tocamos nesse assunto, isso porque essa modalidade passou a ser adotada no Brasil a partir de 2010 e, mesmo assim, de maneira bem principiante.

Em casos de acidentes e doenças adquiridas pelo trabalhador Home Office, o que diz a lei? Quem deve arcar com os prejuízos causados?

pessoa se acidentando trabalhando em casa home officeA partir de novembro do ano de 2017 essa modalidade de trabalho, também chamada ‘teletrabalho’ foi anexada à CLT em virtude da reforma trabalhista. Por esse motivo, normas e leis precisaram ser pensadas, tanto para auxílio do empregador, quanto para proteção do empregado.

Se por um lado o empregador ganha na economia com uma série de insumos que deveria conceder ao trabalhador, e o colaborador, por sua vez, na economia do tempo no trânsito e com uma relativa flexibilidade, por outro há a necessidade de a empresa construir uma espécie de blindagem com a finalidade de se proteger, bem como instruir a seus colaboradores em relação a normas a serem seguidas, além de continuar zelando pela saúde física e emocional dos mesmos.

Nesse sentido, inclui-se uma incisiva abordagem de ensino da empresa sobre quais atitudes devem ser tomadas por seus colaboradores a fim de evitarem o desenvolvimento de doenças e possíveis acidentes de trabalho.

O trabalho na modalidade home office garante regras a serem seguidas em compromisso com a segurança do trabalho e com a medicina.

E essas são de responsabilidade da parte contratante, que no contrato individual de trabalho estabelecido no momento da contratação, deverá explicitar além das condições e termos, também sua posição de responsável pelo fornecimento de insumos tecnológicos e de infraestrutura que garanta ao trabalhador a possibilidade de prestar os seus serviços em conformidade com demandas voltadas para seu bem-estar e saúde.

Acrescenta-se a esse contrato também aquela parte responsável pela aquisição de insumos ergonômicos, assim como toda a estrutura mobiliária.

Após indicação de normas de proteção a serem seguidas, a empresa contratante deve fornecer ao colaborador termo a ser assinado por ele, atestando seu comprometimento com as regras apresentadas pela empresa.

Mas e se o trabalhador se acidentar?

Bem, o trabalhador pode se acidentar de maneiras diversas em sua residência, maneiras essas que não englobem labores diretamente ligados ao trabalho.

Nesses casos, quando o acidente não se relaciona ao trabalho para o qual foi contratado, não há nada que indique responsabilidade da empresa.

Porém, se o acidente ou doença ocorridos em domicílio se relacionarem a falta de algum equipamento necessário à prestação do serviço, como equipamentos ergométricos, por exemplo, nesse caso a empresa pode ser responsabilizada.

Algo que pode auxiliar a determinação do acidente como de trabalho ou não, quando exercido em casa, é um controle maior da empresa sobre a jornada de trabalho de seu colaborador, determinada de forma precisa.

Dessa maneira, o momento da ocorrência do acidente documentado pode ser uma prova para sua determinação.

Como trabalhar a prevenção de acidentes?

Como dito anteriormente, a empresa precisa estar atenta as normas necessárias à regulação do trabalho, incluindo na modalidade Home office.

O empregador deve também se ocupar em estar atento ao que está previsto na NR-17, sobre condições a
serem seguidas no ambiente de trabalho, que englobam posição de telas de computadores, altura de mobiliários e afins.

É preciso, dessa maneira, instruir, capacitar e treinar o colaborador, para que acidentes sejam evitados.

Para tal, a melhor dica é a de acompanhar sua jornada de trabalho de perto, bem como seu bem-estar e saúde de uma maneira geral, com a intenção de prever possíveis infortúnios.

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