O SFN, sigla para Sistema Financeiro Nacional, tem sua formação composta por uma série de instituições e entidades que impulsionam e promovem intermediações financeiras.
É nesse âmbito que ocorre o encontro entre os chamados credores e tomadores de recursos.
É nesse sistema que empresas, indivíduos e o próprio governo fazem circular a maior parte de seus ativos.
É por meio dele também que fazem seus investimentos e quitam suas dívidas.
Em suma, a sua principal função é a de construir a ponte entre agentes deficitários da economia e agentes superavitários, em que os primeiros necessitam de recursos e os outros possuem recursos para emprestar.
Sobre o SFN instituído pela Constituição de 1988, que visava melhorar o ambiente econômico do país:
“O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover
o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as
cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares
que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro
nas instituições que o integram.”
– Art. 192 da Constituição Federal
Composição do SFN
O Sistema é composto por:
- Agentes Normativos
São esses os responsáveis pela determinação das
regras que permitem que o funcionamento do sistema
seja positivo. - CMN – Conselho Monetário Nacional: dita as
normas que regulam o mercado financeiro, tanto
de câmbio como de crédito. Ou seja, suas normas
norteiam o mercado nacional. - CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados: é
o órgão responsável por fixar as diretrizes e
normas da política de seguros privados no Brasil. - CNPC – Conselho Nacional de Previdência
Complementar: regula o regime de previdência
complementar operado pelas entidades
fechadas de previdência complementar.
Supervisores
Já a cargo dos supervisores fica a responsabilidade de
inspeção do seguimento das regras por parte dos
integrantes do SFN.
- BACEN – Banco Central do Brasil: exerce políticas
creditícias, monetárias e cambiais. Divulga e as resoluções
do CMN e fiscaliza o cumprimento delas.
- CVM – Comissão de Valores Mobiliários:
estimula o desenvolvimento do mercado de capitais. Regula
sobre os fundos de investimentos, derivativos e valores
mobiliários. - SUSEP – Superintendência de Seguros Privados:
regula o mercado de seguros privados. Supervisiona também
o mercado de capitalização, resseguros e previdência
complementar aberta.
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- PREVIC – Superintendência Nacional de
Previdência Complementar: regula os fundos de
pensão. É conhecido também como plano de
previdência complementar fechado.
- Operadores
Esses realizam a oferta de serviços financeiros,
intermediando essas operações.- Banco do Brasil
- BNDES
- Caixa Econômica Federal
- Bancos comerciais em geral
- Sociedades corretoras de câmbio
- Bolsas de Valores