Parceria da Coopbank beneficia cooperado com importante vitória na Justiça Federal do RJ

Parceria da Coopbank beneficia cooperado com importante vitória na Justiça Federal do RJ

Em cumprimento ao objetivo principal da Coopbank, que tem por finalidade a defesa econômica e social dos seus cooperados, por meio de ajuda mútua e no cumprimento dos seus objetivos, no que tange sua vida profissional, pessoal e social, estamos muito felizes com mais esta Vitória em parceria com a competente advogada especialista em Direito Previdenciário, Dra. Rose Vieira, que diante de sua indiscutível competência e domínio das leis, conseguiu o reconhecimento do benefício do nosso cooperado com problemas no Acerto Pós-Perícia,  devolvendo ao mesmo, o seu direito reconhecido na esfera Federal de prorrogação do seu benefício, que fora impactada com este problema recorrente que é o Acerto Pós-Perícia.

Abaixo parte da decisão do processo:

Decisão judicial determinou ao INSS restabelecer Auxílio-doença para segurado. No caso concreto, o requerimento do benefício ficou meses aguardando o Acerto Pós-Perícia. Quando finalmente foi concedido, já nascera encerrado, impossibilitando assim a solicitação de prorrogação, como previsto na legislação.

A concessão do benefício e a determinação da Data de Cessação do Benefício (DCB) levantam questões importantes sobre a possibilidade de pedir uma prorrogação, caso o segurado não esteja apto para o retorno ao trabalho.

O que a autarquia previdenciária fez vai contra o previsto no artigo 78, parágrafo 2º, do Decreto nº 3048/1999 e Instrução Normativa do próprio INSS que tratam sobre o direito à prorrogação. Essa decisão judicial mostra que a demora para conceder o benefício e não seguir os prazos certos afeta negativamente os direitos previdenciários dos segurados.

A defesa do segurado baseou sua argumentação na sólida fundamentação jurídica, ancorada em dispositivos legais que regem a concessão e prorrogação do auxílio-doença. O cerne da questão residiu no embate entre a Data da Concessão do Benefício (que só ocorreu em dezembro/2023) ser posterior à Data de Cessação do Benefício – DCB, (concedido já cessado em outubro/2023), impossibilitando a solicitação de prorrogação dentro do prazo estabelecido.

–  O que disse a decisão judicial:

“O direito à prorrogação está vinculado ao direito de ser avaliado novamente pelo INSS e o benefício mantido até que seja atestada a capacidade do segurado. Nesse sentido, por haver indício de que o INSS deu causa à impossibilidade do pedido de prorrogação do segurado, entendo que está demonstrada a probabilidade do direito.

O perigo na demora está igualmente demonstrado no caso, por se tratar de verba alimentar”.

O restabelecimento do benefício de auxílio-doença proporciona ao autor a oportunidade de solicitar a prorrogação nos termos da legislação previdenciária. Esta medida visa a garantir que o segurado tenha seus direitos plenamente respeitados, assegurando a continuidade do auxílio-doença até que sua capacidade laborativa seja devidamente reavaliada.

Além disso, a decisão destaca a natureza alimentar do benefício, enfatizando o reconhecimento da urgência em restabelecer a fonte de subsistência. A decisão evidencia o comprometimento do judiciário em zelar pela justiça social e pelo acesso adequado aos benefícios previdenciários, especialmente quando há indícios de que a administração pública contribuiu para obstáculos no exercício desses direitos.

Esta conquista junto ao Poder Judiciário reitera nosso compromisso inabalável em defender os direitos previdenciários dos cidadãos. Envidamos esforços contínuos para assegurar o acesso à justiça e a proteção dos interesses daqueles que confiam em nosso trabalho. Permanecemos firmes na missão de lutar por uma sociedade mais justa, onde os direitos fundamentais são preservados e respeitados.

Ao atuarmos na defesa dos direitos de nossos clientes, reafirmamos nosso compromisso com a ética, a legalidade e a equidade. Acreditamos que cada cidadão merece uma representação justa e eficaz perante a lei, e essa conquista judicial é um reflexo tangível desse compromisso institucional.

Processo n. 5001549-48-2024.4.02.5101

Atua na causa a advogada Rose Vieira OAB/RJ 138128

Estamos à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais, caso necessário. Nossa equipe jurídica permanece comprometida em oferecer assistência de qualidade e em promover a justiça em todas as instâncias. Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho e continuaremos a batalhar pelos direitos de nossos clientes com dedicação e empenho.

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