Prevenção à Lavagem de Dinheiro – Inteligência financeira

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil e recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos.

“Pessoas obrigadas” são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Saiba mais sobre as ações de supervisão e o quais são os setores obrigados.

Recebimento e análises de comunicações
As comunicações encaminhadas pelos setores obrigados são recebidas pelo SisCoaf – que, programado com regras de inteligência previamente definidas, efetua análise sistêmica e distribui as comunicações que deverão ser tratadas individualmente pelos analistas.

As comunicações e análises são armazenadas no SisCoaf, o que possibilita a construção de uma base de dados utilizada como subsídios para a realização das análises subsequentes. Além da base de dados do SisCoaf, são utilizadas outras bases de dados. A maior parte delas já está integrada ao Sistema.

O conteúdo das comunicações é avaliado e relacionado com outras informações disponíveis. Quando detectados sinais de alerta, é calculado o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de forma automatizada, pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades – CGRP.

De acordo com o risco apurado na CGRP, são abertas pastas virtuais, chamadas “caso”, para aprofundamento da análise. Além do cálculo do risco das comunicações, a CGRP efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos, permitindo a priorização daqueles com risco mais alto.

O resultado das análises é registrado em documento denominado Relatório de Inteligência Financeira – RIF.

Base de dados utilizadas:

SisCoaf
Rede Infoseg
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape)
Sistema de Informações Rurais (SIR)
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Cadastro Nacional de Empresas (CNE)
Análise das Informações de Comércio Exterior (Alice Web)
Base de grandes devedores da União
Bases do TSE
Declaração de Porte de Valores (e-DPV)
Intercâmbio de informações

A cooperação e a troca de informações com as autoridades competentes são de grande importância para viabilizar ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O intercâmbio de informações é disciplinado pelo artigo 15 da Lei nº 9.613, de 1998: “O Coaf comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito”.

O intercâmbio de informações com autoridades nacionais é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf – SEI-C, no SisCoaf, ou por meio de correspondências (ofícios).

O Coaf realiza intercâmbio de informações também com as Unidades de Inteligência Financeira – UIF integrantes do Grupo de Egmont. Saiba mais sobre a atuação internacional do Conselho.

Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf – SEI-C
Uso exclusivo para autoridades competentes para apuração de ilícitos

Orientações para preenchimento do Formulário de credenciamento.

Caso a autoridade competente não seja cadastrada no SEI-C, o formulário deve ser preenchido e assinado pela própria autoridade, e enviado ao COAF para efetuarmos o cadastramento.
Caso seja interesse da autoridade competente, poderá indicar servidor para administrar sua pasta. Assim, o formulário deverá ser assinado pelo servidor indicado e pela autoridade responsável pela pasta no SEI-C.
O formulário deverá ser enviado para o endereço, Edifício da Universidade do Banco Central – UniBC – Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2 – Brasília – DF, CEP 70297-400, Brasília – DF.
Em caso de urgência o formulário poderá ser enviado para o e-mail atendimento@coaf.gov.br, sem prejuízo do envio do formulário original via correio.
Credenciamento SEI-CBotoesCOAF.png

Requisitos para intercâmbio

A solicitação deve ser apresentada por autoridade responsável pelo procedimento de investigação do crime de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro ilícito, objeto do pedido e deve conter:

o número e a natureza do procedimento de investigação instaurado;
informações sobre os fundados indícios da existência do(s) ilícito(s) sob investigação, com indicação do(s) respectivo(s) tipo(s) penal(is);
identificação das pessoas envolvidas na investigação, com indicação do nome e do CPF ou CNPJ, conforme o caso.

Aplicam-se ao intercâmbio com Unidades de Inteligência Financeira os mesmos requisitos exigidos para o intercâmbio com autoridades nacionais. Além desses, são também necessárias informações sobre a existência de relação entre a(s) pessoa(s), ou o caso suspeito, e o país alvo da solicitação.

As informações trocadas entre as Unidades de Inteligência Financeira não podem ser divulgadas sem o consentimento prévio e formal da UIF requerida.

Relatórios de Inteligência Financeira – RIF
O resultado das análises de inteligência financeira decorrentes de comunicações recebidas, de intercâmbio de informações ou de denúncias é registrado em documento denominado Relatório de Inteligência Financeira – RIF.

Quando o resultado das análises indicar a existência de fundados indícios de lavagem de dinheiro, ou qualquer outro ilícito, os Relatórios de Inteligência Financeira são encaminhados às autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis.

O conteúdo do RIF é protegido por sigilo constitucional, inclusive nos termos da Lei Complementar 105, de 2001, não estando, portanto, sujeito às classificações da Lei 12.527, de 2011. O órgão destinatário do RIF é responsável pela preservação do sigilo.

Existem dois tipos de relatório:

Espontâneo (de ofício): elaborado por iniciativa do Coaf a partir da análise de comunicações ou denúncias; e
De intercâmbio: elaborado para atendimento a solicitação de intercâmbio de informações por autoridades nacionais ou por Unidades de Inteligência Financeira.

Fontes: Ministério da fazenda
Gov.Br

Leiam também um texto elaborado pela Coopbank acessando o link abaixo:

O que é PLD e como funciona?

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