Projeto que limita juros do cartão de crédito é aprovado pela Câmara, que também cria o programa Desenrola

Projeto que limita juros do cartão de crédito é aprovado pela Câmara, que também cria o programa Desenrola

Em 5 de setembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe a transferência ao Conselho Monetário Nacional (CMN) da responsabilidade pela definição de limites para os juros do cartão de crédito. Além disso, o projeto introduz o programa Desenrola Brasil, voltado para a renegociação de dívidas pessoais, e agora seguirá para análise no Senado.

O Projeto de Lei 2685/22, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), foi aprovado com alterações propostas pelo relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), que incorporou ao texto a Medida Provisória 1176/23. Esta MP cria o Programa Desenrola Brasil, visando incentivar a renegociação de dívidas, oferecendo garantias para débitos de pequeno valor (até R$ 5 mil).

Segundo o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e outros meios de pagamento pós-pagos deverão submeter ao CMN uma proposta de autorregulação das taxas de juros no crédito rotativo e no parcelamento de faturas. Caso esses limites não sejam aprovados em 90 dias, o total de juros e encargos não poderá exceder o valor original da dívida.

O relator, Alencar Santana, destacou a intenção de não intervir diretamente na economia, concedendo um prazo para que o setor de cartões de crédito, bancos e instituições financeiras apresentem propostas ao CMN. Ele ressaltou a necessidade de reduzir os juros do cartão de crédito, que atualmente têm uma média anual de 440%, propondo uma redução para 100%.

O projeto também introduz a portabilidade de dívidas do cartão de crédito e outros débitos relacionados, permitindo ao consumidor buscar ofertas com juros menores em outras instituições financeiras. Além disso, propõe medidas para facilitar o acesso ao crédito, dispensando a apresentação de certidões de quitação de tributos federais em determinadas situações.3

O projeto também aborda a dispensa de comprovação de quitação eleitoral para operações de crédito e a dispensa da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) por empresas ao buscar empréstimos bancários. Além disso, inclui alterações no Código Civil para permitir o uso do contrato de comissão em negócios jurídicos de crédito.

Por fim, o texto estabelece medidas para prevenir a inadimplência e superendividamento de pessoas físicas por instituições financeiras, promovendo ações específicas de educação financeira.

Desenrola Brasil:

 O texto aprovado pelos parlamentares incorpora as disposições da Medida Provisória 1176/23, que institui o Programa Desenrola Brasil com o intuito de promover a renegociação, respaldada pelo governo federal, de dívidas somadas até R$ 5 mil por pessoa registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou por aqueles com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

Essa iniciativa abarca dívidas não apenas com instituições bancárias, mas também com fornecedores (como água, luz e telefone), varejistas e até mesmo aquelas relacionadas a crédito pessoal consignado. Contudo, na Faixa 1 desse programa, o devedor só ficará ciente da possibilidade de negociar sua dívida com a garantia do governo federal após uma competição entre os credores para determinar quais oferecerão os maiores descontos. Assim, apenas os devedores com dívidas perante os credores vencedores do leilão terão acesso a essa garantia.

No entanto, se o devedor não obtiver essa garantia de refinanciamento devido à não inclusão de seu credor na competição, ele ainda terá a opção de utilizar o desconto oferecido pelo credor para quitar à vista as dívidas de sua escolha com recursos próprios. O texto impede que os credores participantes na Faixa 1 escolham contratos específicos para renegociação.

O devedor precisa atender a condições como renda ou inscrição no CadÚnico, além de ter sido incluído em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro ativo em 28 de junho de 2023. A regulamentação do tema foi realizada por meio da Portaria Normativa 634/23 do Ministério da Fazenda, que estabelece o uso da renda média entre janeiro e maio de 2023 para verificar se o beneficiário potencial está dentro do limite de renda exigido.

Exceções são estabelecidas no texto, excluindo da Faixa 1 do programa dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário, oriundas de funding ou com risco de terceiros. No entanto, há exceções para algumas situações, permitindo a inclusão na seleção de dívidas cedidas a securitizadoras, fundos de créditos de pessoas físicas, fundos de investimentos em direitos creditórios ou outros cessionários de créditos.

Quando uma dívida é considerada apta para renegociação, todos os procedimentos são conduzidos pelo devedor por meio da plataforma Gov.br, com a necessidade de possuir os níveis de acesso prata ou ouro. A assinatura do contrato também é digital, seguindo os requisitos de segurança desses níveis de acesso. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem oferecer instruções presenciais gratuitas aos devedores com dificuldades de acesso à plataforma digital do programa em todas as suas agências.

No início do ano, dados da Serasa indicavam aproximadamente 69 milhões de brasileiros inadimplentes, com dívidas em atraso totalizando R$ 301,5 bilhões. A média da dívida por pessoa inadimplente era de R$ 4.400.

Para garantir o pagamento do valor renegociado pelo programa, o Executivo recorrerá aos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe), cobrindo os valores não pagos pelo devedor após a renegociação até o limite de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic. Uma novidade trazida pelo relator é a possibilidade de o governo minimizar esse valor máximo de garantia para atender a um maior número de devedores na Faixa 1.

Em fevereiro deste ano, o FGO-Pronampe tinha R$ 9,6 bilhões disponíveis para garantir novas contratações, mas esses recursos já comprometidos com operações em andamento não se aplicam ao Desenrola Brasil. Dois dias após a edição da portaria, o FGO recebeu um aporte adicional de R$ 906,8 milhões do governo federal, destinado apenas ao Pronampe, resultando em um total de R$ 1,38 bilhão disponível para garantir novos empréstimos desse programa, conforme informado pelo Banco do Brasil, agente operador do fundo.

Quanto às taxas e prazos, o refinanciamento na Faixa 1, caso o devedor não pague com recursos próprios após os descontos, terá uma taxa de juros máxima de 1,99% ao mês, uma carência de 30 a 59 dias para começar a pagar (dependendo das datas da contratação e do vencimento da primeira parcela), a assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, um prazo de pagamento de 2 a 60 meses em parcelas decrescentes e uma parcela mínima de R$ 50.

O Projeto de Lei 2685/22 define dois tipos de empresas participantes na negociação com o devedor: o credor, responsável por incluir a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, instituições financeiras autorizadas a realizar operações de crédito, incluindo cooperativas de crédito e bancos cooperativos dentro dos limites legais de atuação regional.

Se os bancos – públicos ou privados – e outras instituições não bancárias de crédito forem os credores, o texto estabelece condições adicionais para que participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões, incluindo a obrigação de baixar permanentemente do cadastro de inadimplentes as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100,00 e a habilitação para atuar simultaneamente como credor e agente financeiro.

Uma entidade executora poderá ser contratada pelo FGO para gerenciar o Desenrola Brasil, sendo encarregada das fases de troca de informações por meio de sistemas digitais, consolidação das dívidas apresentadas pelos credores conforme perfis similares, alocação dos recursos do FGO para cada conjunto de dívidas, condução do leilão de descontos e disponibilização para consulta dos devedores das dívidas escolhidas pelo leilão.

Triunfarão nesse leilão os credores que oferecerem o maior abatimento sobre a dívida consolidada, de acordo com as normas estabelecidas em seu edital.

Adesão 

O devedor cujas dívidas se tornarem aptas poderá aderir ao Desenrola Brasil por meio do Gov.br e terá a opção de escolher:

  1. as dívidas que serão renegociadas, de acordo com o desconto obtido no leilão;
  2. o agente financeiro com o qual contratar um novo empréstimo para refinanciar a dívida; e
  3. a modalidade de parcelamento, respeitando o montante mínimo por parcela e o prazo máximo de pagamento. Para efeitos de contratação da nova dívida, o texto considera que a renda mensal destinada ao mínimo existencial da pessoa física, definida pelo Decreto 11.150/22 em R$ 600,00, não será um impedimento para a realização da operação de crédito. Assim, a pessoa poderá comprometer valores de sua renda de forma que reste menos que esse montante.

Por sua vez, a entidade executora deverá oferecer ao devedor um curso de educação financeira.

Cobrança 

Se o devedor participante reincidir na inadimplência da dívida contraída no âmbito do programa, a instituição financeira deverá seguir os mesmos procedimentos de cobrança que normalmente utiliza, mas a portaria do Ministério da Fazenda permite o uso de procedimentos totalmente eletrônicos para isso.

Conforme essa portaria, após 60 dias de atraso, o agente financeiro poderá solicitar ao FGO que cubra o pagamento, conforme o regulamento do fundo.

A garantia será limitada a R$ 5 mil por cliente, referente ao montante principal da dívida atualizado pela Selic.

Mesmo após o fundo efetuar o pagamento, os bancos poderão continuar a renegociar a dívida, inclusive propondo novos descontos.

Em até 12 meses após o fundo realizar o pagamento não efetuado pelo devedor, o agente financeiro deverá submeter a leilão o título representativo da dívida não recuperada, seguindo as regras do estatuto do FGO.

Se não houver interessados em um primeiro leilão, um segundo leilão deverá ser realizado, aceitando-se o maior lance (sem lance mínimo, portanto), independentemente do valor de avaliação do título (que pode ser inferior).

Se, mesmo assim, não houver interessados, a parte não recuperada da dívida honrada pelo FGO será automaticamente extinta.

Por outro lado, os recursos eventualmente recuperados deverão ser restituídos ao fundo para garantir as operações de crédito do Pronampe até 2025. Após essa data, deverão ser utilizados para abater a dívida pública.

Faixa 2 

Para quem possui dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil, o projeto contempla uma outra modalidade de renegociação, realizada diretamente com os agentes financeiros e sem a garantia da União. Em contrapartida aos descontos concedidos nessa renegociação, os bancos receberão créditos presumidos que poderão inclusive ampliar seus limites prudenciais de empréstimo.

Essas renegociações, que tiveram início em 17 de julho, podem ser efetuadas nos canais indicados pelo banco ou na própria plataforma digital do Desenrola Brasil.

Assim como na Faixa 1, as dívidas devem estar inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro ativo em 28 de junho de 2023, e a assinatura do contrato deve ocorrer até 31 de dezembro de 2023. A renda será avaliada pelos agentes financeiros, e o prazo mínimo de parcelamento será de 12 meses.

Caso o devedor comprove, o parcelamento pode ser realizado em um prazo inferior a 12 meses.

Nessa modalidade, não podem ser renegociadas dívidas:

  1. relacionadas a crédito rural;
  2. com garantia da União ou de entidade pública;
  3. com risco de crédito não assumido integralmente pelos agentes financeiros;
  4. com qualquer previsão de aporte de recursos públicos; ou
  5. com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União. Dispensa Para participar da renegociação, tanto na Faixa 1 quanto na Faixa 2, os devedores não necessitarão apresentar certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União, certificado de regularidade do FGTS ou regularidade no cadastro de inadimplência federal (Cadin).

Diferenças temporárias 

Como estímulo para o empréstimo, as instituições participantes do programa na Faixa 2 poderão gerar crédito presumido, nos anos-calendário de 2024 a 2028, em montante equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil bruto dos empréstimos feitos na Faixa 2 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados.

As diferenças temporárias são produzidas porque as empresas reconhecem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem deduzi-las segundo as normas fiscais, um processo que reduz a base de cálculo dos tributos a serem pagos (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL).

Dessa maneira, ao antecipar o desconto para efeitos fiscais, que só ocorreria no futuro, o governo pretende incentivar os bancos a utilizar seus recursos para negociar com os devedores, abrindo mão de impostos no presente e não em um momento posterior.

Os créditos presumidos calculados devem se restringir ao total emprestado e ainda podem ser ressarcidos vide as contas do Fisco.

Estarão fora do cálculo ações fiscais e previdenciárias, além disso provisões para créditos de liquidação duvidosa.

Coopbank e você, tudo a ver!

Tags :

Compartilhe Este Artigo

Notícias Mais Comentadas