RECEITA FEDERAL E PIX: CONHEÇAM AS NOVAS REGRAS

RECEITA FEDERAL E PIX: CONHEÇAM AS NOVAS REGRAS

Recentemente, o Banco Central do Brasil implementou novas diretrizes para o uso do Pix, com a finalidade de aumentar a segurança e combater fraudes no sistema de pagamentos. Uma das principais alterações é a exigência de que tanto pessoas físicas quanto jurídicas tenham sua situação cadastral regular junto à Receita Federal para registrar ou manter chaves Pix.

É relevante mencionar que essas novas regras não afetam aqueles que possuem o “nome sujo” em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC. Assim, pessoas endividadas ou com problemas financeiros poderão continuar utilizando o Pix normalmente, desde que seu CPF esteja regularizado na Receita Federal.

As irregularidades que podem resultar no cancelamento ou no impedimento do registro de chaves Pix incluem:

– CPF suspenso: quando há informações incorretas ou incompletas no cadastro.
– CPF cancelado: em razão de duplicidade de inscrição ou decisão administrativa/judicial.
– CPF nulo: em casos de fraude ou erro grave no cadastro.

Para verificar a situação do seu CPF, basta acessar o site da Receita Federal e consultar o “Comprovante de Situação Cadastral”. Se houver alguma irregularidade identificada, a regularização pode ser realizada online, preenchendo um formulário específico disponível no mesmo site.

Essas medidas ressaltam a importância de manter os dados cadastrais atualizados na Receita Federal, assegurando assim o uso contínuo e seguro do Pix.

Resumo:

Com o intuito de aprimorar a segurança e a confiabilidade do sistema de PIX, novas diretrizes serão implementadas:

1. Verificação Cadastral Obrigatória:

As instituições financeiras terão a obrigação de validar a situação cadastral de CPFs e CNPJs junto à Receita Federal antes de proceder com o registro ou a manutenção de chaves Pix. Chaves associadas a CPFs que tenham status como “suspensa”, “cancelada”, “nula” ou relacionados a titulares falecidos, assim como CNPJs com status de “suspensa”, “inapta”, “baixada” ou “nula”, serão automaticamente excluídas do sistema.

2. Limites para Novos Dispositivos:

A partir de 1º de novembro de 2024, transações realizadas por dispositivos que não estejam previamente cadastrados pelos usuários terão um limite de R$ 200 por transferência e um teto diário de R$ 1.000,00. Essa iniciativa visa dificultar práticas fraudulentas em dispositivos não reconhecidos.

3. Monitoramento pela Receita Federal:

Desde janeiro de 2025, a Receita Federal iniciará o monitoramento das transações realizadas via Pix que ultrapassam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essa medida, que não implica em nova tributação, busca melhorar o controle sobre movimentações financeiras atípicas.

4. Introdução do Pix Automático:

Com lançamento previsto para 16 de junho de 2025, o Pix Automático permitirá pagamentos recorrentes, como contas de serviços e assinaturas, de maneira similar ao débito automático. Essa nova funcionalidade pretende facilitar transações periódicas para os usuários.

5. Responsabilidade das Instituições Financeiras:

O Banco Central reforçará a fiscalização sobre as instituições que participam do Pix, demandando a exclusão de chaves irregulares e a conformidade com as novas diretrizes. As instituições que não atenderem a essas exigências poderão sofrer penalizações.

Essas mudanças têm como objetivo fortalecer a segurança do sistema Pix, prevenindo fraudes e assegurando maior confiabilidade nas transações para todos os usuários.

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