A Lei Complementar nº 142/2013 garante critérios especiais de tempo de contribuição, levando em conta o grau da deficiência: grave, moderada ou leve.
Mas afinal, o que é considerado deficiência?
➡ É um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras sociais, pode limitar a participação plena da pessoa na sociedade.
✔ Deficiência grave: 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres)
✔ Deficiência moderada: 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres)
✔ Deficiência leve: 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres)
Também existe a aposentadoria por idade:
👨 60 anos (homens)
👩 55 anos (mulheres)
➡ Com 15 anos de contribuição pagos como Pessoa com Deficiência.
⚖ Atenção: deficiência não é incapacidade.
Na aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.
💡 O grau da deficiência é definido em perícia médica e social, pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado
(IF-BrA).
👉 Tem dúvidas sobre seu direito? Deixe nos comentários!
Coopbank – a Cooperativa feita por bancários e ex-bancários, sempre ao seu lado na defesa dos seus direitos.
Coopbank e você tudo a ver!
Texto de autoria da nossa Parceira Dra Fernanda Pereira, Advogada Especialista em Direito Previdenciário
📌 #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaPcD #PessoaComDeficiência #INSS #BenefíciosPrevidenciários #JustiçaSocial