Você sabia? A aposentadoria da pessoa com deficiência não se aplica apenas a quem tem limitações visíveis

Em parceria com a Coopbank, Dra Fernanda Pereira, Advogada Previdenciária reivindicou para um bancário cooperado que trabalhou por mais de 30 anos em funções que exigiam digitação constante e movimentos repetitivos o reconhecimento por via administrativa, do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, devido às lesões ortopédicas permanentes adquiridas no ambiente de trabalho.

🦴 Essas lesões, muitas vezes ignoradas, podem gerar redução funcional e limitações importantes, sendo possíveis de enquadramento como deficiência de grau leve, moderado ou grave, com impacto direto no tempo necessário para se aposentar e no valor do benefício.

💡 Este tipo de aposentadoria exige um tempo reduzido de contribuição e, em muitos casos, mais vantajoso financeiramente, garantindo mais dignidade e segurança para quem dedicou décadas de sua vida ao trabalho.

Da decisão:

Se você tem histórico de doenças relacionadas ao trabalho e acredita que sua capacidade foi reduzida, vale a pena se informar sobre os seus direitos e, caso acredite se enquadrar neste relato acima, faça contato conosco:

Dra Fernanda Pereira: (21) 98029-3000

Equipe Coopbank: (21) 96948-3036

Site: https://coopbank.com.br/

📚 Informação é o primeiro passo para a conquista de um direito!

Coopbank – a cooperativa feita por bancários e ex-bancários, sempre ao seu lado na defesa dos seus direitos.

Coopbank e você, tudo a ver!

 

Tags :

Compartilhe Este Artigo

Notícias Mais Comentadas