
Entenda os artigos 71 e
611-A da CLT.
Os artigos 71 e 611-A da CLT abordam questões relacionadas à carga horária de trabalho, com ênfase no descanso e na alimentação durante a jornada. É importante analisá-los em conjunto, especialmente após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13. 467/2017).
Artigo 71 da CLT – Intervalo para descanso
O artigo 71 garante ao trabalhador o direito a um período de pausa para alimentação e repouso:
1 – Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, podendo chegar a até 2 horas.
2 – Para jornadas que variam de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
Este intervalo não é contabilizado como parte da jornada de trabalho, significando que não conta como tempo de serviço.
Ademais, o § 4º do artigo 71 especifica que se o empregador oferecer o intervalo em partes ou não conceder, ele deverá remunerar apenas a parte descumprida, com um acréscimo de 50% sobre a hora normal, com caráter de indenização após a Reforma Trabalhista.
Artigo 611-A da CLT – O acordado tem prioridade sobre a legislação
O artigo 611-A estabelece que acordos e convenções coletivas podem ter precedência sobre a legislação em vários aspectos, incluindo os intervalos durante a jornada.
O inciso III determina que:
– Para jornadas que ultrapassam 6 horas, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que essa redução esteja formalizada em um acordo ou convenção coletiva.
– Não é suficiente um acordo individual entre o trabalhador e o empregador; a negociação deve incluir o sindicato da categoria.
Conexão entre os dois artigos
Na prática:
– A norma padrão ainda é a do artigo 71: um intervalo mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas.
– Entretanto, o artigo 611-A possibilita que esse intervalo seja reduzido para 30 minutos, desde que haja um acordo coletivo legítimo.
Exemplo prático
Um trabalhador que cumpre sua jornada das 8h às 17h (totalizando 8 horas) geralmente terá direito a 1 hora de pausa.
Se houver uma convenção coletiva que autorize a redução do intervalo, ele poderá ter apenas 30 minutos de pausa, finalizando o expediente mais cedo, contanto que a norma coletiva cumpra as exigências legais.
Essa modificação foi uma das principais inovações trazidas pela Reforma Trabalhista, ampliando as possibilidades de negociação coletiva em relação à jornada e aos intervalos.
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