Você sabia que a Pessoa com Deficiência tem direito a uma aposentadoria diferenciada?

A Lei Complementar nº 142/2013 garante critérios especiais de tempo de contribuição, levando em conta o grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

Mas afinal, o que é considerado deficiência?
➡ É um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras sociais, pode limitar a participação plena da pessoa na sociedade.

✔ Deficiência grave: 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres)
✔ Deficiência moderada: 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres)
✔ Deficiência leve: 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres)

Também existe a aposentadoria por idade:
👨 60 anos (homens)
👩 55 anos (mulheres)
➡ Com 15 anos de contribuição pagos como Pessoa com Deficiência.

⚖ Atenção: deficiência não é incapacidade.
Na aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

💡 O grau da deficiência é definido em perícia médica e social, pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado

(IF-BrA).

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Texto de autoria da nossa Parceira Dra Fernanda Pereira, Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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