1. O que constitui essa responsabilidade biométrica
A obrigatoriedade de biometria para benefícios sociais e previdenciários foi estabelecida pela Lei nº 15. 077/2024 e detalhada pelo Decreto nº 12. 561/2025.
• A coleta de dados faciais será necessária (como mencionado no decreto).
• também serão aceitas, provisoriamente, as bases biométricas já em uso nos documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Polícia Federal / Identificação Civil Nacional (ICN), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e CNH.
2. Quando essa obrigação entra em vigor
O decreto foi assinado em 23 de julho de 2025.
• A obrigatoriedade da biometria será válida 120 dias após a publicação do decreto, o que define 21 de novembro de 2025 como o início da exigência.
• A implementação ocorrerá de maneira gradual. Isso significa que não haverá uma exigência uniforme para todos os benefícios ou segurados desde o início.
• também está previsto que, até que a estrutura esteja completamente funcional, o beneficiário que não puder realizar a biometria não será imediatamente penalizado.
3. Quais benefícios e circunstâncias são impactados
A obrigatoriedade incluirá:
A concessão de novos benefícios (aposentadorias, pensões, BPC/LOAS, etc. ).
• A renovação ou continuidade dos benefícios já concedidos.
• Situações de atualização dos dados cadastrais (como mudança de endereço ou atualização de informações pessoais).
Em resumo, praticamente todos os beneficiários do INSS poderão ser afetados — não apenas aqueles que ainda vão solicitar benefícios, mas também aqueles que já os recebem.
4. Implicações para quem não realizar o cadastro biométrico
Durante a fase de adaptação, espera-se que nenhum benefício seja interrompido imediatamente devido à falta de biometria, enquanto o sistema não estiver totalmente funcionando.
• Após essa fase, a falta de biometria pode resultar em uma suspensão temporária do benefício até que o cadastro seja efetuado.
• Caso o prazo seja ultrapassado ou o cadastro nunca seja realizado, há o risco de cancelamento definitivo do benefício.
• Para novos pedidos de benefício, a ausência de biometria pode impedir a concessão até que a regularização do cadastro ocorra.
5. Exceções e flexibilizações previstas
Para as situações em que a biometria não possa ser realizada devido a limitações físicas, questões de saúde ou dificuldades de deslocamento, haverá uma regulamentação conjunta para proteger o beneficiário enquanto o sistema não estiver disponível em todas as áreas.
• Em locais de difícil acesso, ou onde a infraestrutura ainda não suporte a coleta biométrica, a exigência pode ser adiada ou isentada temporariamente até que a tecnologia ou os serviços cheguem à região.
• Beneficiários com menos de 16 anos: por exemplo, para o BPC, se o requerente for menor de 16 anos, basta apresentar a certidão de nascimento, mas o responsável legal precisará estar com a biometria cadastrada.
6. Motivações e benefícios esperados
Alguns dos propósitos dessa nova exigência biométrica são:
• Aumento da segurança, prevenindo fraudes, cadastros duplicados ou pagamentos indevidos.
• Modernização e integração dos sistemas públicos, utilizando bases já existentes para facilitar a verificação de identidade.
• Maior agilidade nos processos, especialmente na concessão ou atualização de benefícios.
• Diminuição da burocracia e viagens, especialmente para quem reside longe de agências do INSS ou de institutos públicos.
7. O que você pode fazer para se preparar
Aqui estão algumas sugestões práticas:
Confirme se já tem cadastro de biometria
Verifique em seus documentos, como CNH, CPF, identificação civil ou títulos de eleitor, se a biometria foi registrada. Se já estiver registrada, talvez você não precise realizar um novo cadastro.
Fique atento ao cronograma oficial
Preste atenção nas informações do INSS, do MGI e outros órgãos relevantes para saber quando será a convocação na sua região.
Ao ser convocado, realize o cadastro biométrico
Dirija-se ao local indicado para a coleta de impressões digitais ou reconhecimento facial, levando consigo seus documentos (como RG, CPF, número do benefício, entre outros).
Armazene comprovantes
Mantenha protocolos, recibos ou registros do procedimento, para casos de futuras contestações.
Informe-se em situações especiais
Se você enfrenta dificuldades de mobilidade, reside em uma área isolada ou tem problemas de saúde que dificultam a locomoção, verifique se você se encaixa nas exceções mencionadas.
Procure assistência jurídica, se necessário
Caso seu benefício seja negado ou haja interrupção do pagamento por falta de biometria, pode ser fundamental buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para analisar sua situação específica.
Caro Cooperado, conte com a nossa Assessoria Jurídica Previdenciária, no caso de qualquer dificuldade ao acesso.
Coopbank – a Cooperativa feita por bancários e ex-bancários, sempre ao seu lado na defesa dos seus direitos.
Coopbank e você tudo a ver!