Atenção Segurado do INSS: O que dispõe o Tema 365 da TNU?

  

  • A questão apresentada a Turma Nacional de Uniformização (TNU) foi: é viável considerar o tempo em que o segurado recebeu o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) entre as contribuições para que contasse como parte das “120 contribuições mensais” requeridas para a extensão do período de graça?
    • A TNU decidiu que não: esse período de recebimento do benefício por incapacidade não pode ser somado para atingir as 120 contribuições necessárias para prolongar o período de graça.
    • A tese estabelecida foi:
    “Não é permitido considerar o período em que se recebeu o benefício por incapacidade, intercalado entre as contribuições, para o cálculo das mais de 120 contribuições mensais exigidas para a extensão do período de graça, conforme disposto no art. 15, § 1º, da Lei nº 8. 213/91. ”
    • A razão da decisão: o voto vencedor argumentou que aceitar essa contagem significaria “ampliar, sem base textual, uma regra já excepcional” (o período de graça) e poderia prejudicar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
    • Em resumo: para manter a qualidade de segurado (“período de graça”) através das 120 contribuições, só são válidas as contribuições realmente pagas, excluindo os períodos em que a pessoa recebeu auxílio-doença.
    De modo geral, o Tema 365 da TNU discute a conexão entre o benefício por incapacidade (auxílio-doença) e a extensão do período de graça, segundo a Lei 8. 213/91. A TNU avaliou se o tempo em que o segurado recebe auxílio-doença, quando intercalado com contribuições, poderia ser contabilizado para completar as 120 contribuições obrigatórias para ampliar o período de graça. A conclusão foi negativa.
    Conforme a tese estabelecida, apenas as contribuições realmente quitadas podem ser consideradas para alcançar essas 120 contribuições; o período em que se recebe o benefício por incapacidade não é contabilizado. O entendimento da TNU é que permitir essa contagem ampliaria indevidamente uma exceção legal já prevista e poderia afetar a estabilidade do sistema previdenciário.
    O texto também aborda outras decisões da TNU relacionadas ao tema. No Tema 277, a Turma decidiu que, em caso de alta programada do benefício por incapacidade, o segurado deve necessariamente solicitar a prorrogação ou apresentar recurso administrativo, caso contrário, não terá interesse em agir judicialmente. Além disso, a TNU admite que é possível acumular salários e o benefício por incapacidade quando o segurado não está apto para sua atividade habitual, mas ainda realiza algum trabalho. Na prática, o Tema 365 afeta os segurados que tentam contar os períodos de auxílio-doença para completar as 120 contribuições necessárias para a prorrogação do período de graça. Como isso não é permitido, essas pessoas podem perder a qualidade de segurado, o que impacta seu direito a benefícios futuros.

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