Aposentadoria em 2026: veja o que muda nas regras

Quem está prestes a se aposentar deve prestar mais atenção em 2026.

As diretrizes de transição da Reforma da Previdência, que foram definidas pela Emenda Constitucional 103/2019, estão em constante atualização a cada ano e influenciam diretamente aqueles que já faziam contribuições ao INSS antes de novembro de 2019.

Na norma da idade mínima progressiva, o tempo de contribuições continua o mesmo, porém a idade exigida aumenta em seis meses anualmente. Em 2026, as mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses, enquanto os homens deverão ter 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra alteração refere-se à regra dos pontos, que considera tanto a idade quanto o tempo de contribuição. A pontuação obrigatória aumenta em um ponto a cada ano. Para 2026, será necessário atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, sem mudar o tempo mínimo exigido de contribuição.

Por outro lado, duas regras de transição se mantêm sem alterações.

O pedágio de 50% se aplica a quem estava a até dois anos da aposentadoria em novembro de 2019: é necessário cumprir o tempo restante além de metade desse período, sem a exigência de idade mínima. Em contraste, o pedágio de 100% requer o dobro do tempo restante naquela época, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A disposição final de aposentadoria também não passou por mudanças.

  • As mulheres devem ter 62 anos e no mínimo 15 anos de contribuições.
  • Para os homens, é exigido 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, ou 15 anos, se eles começaram a contribuir antes da reforma.

Resumo:

Em 2026, as regras de transição da aposentadoria continuam mudando para quem já contribuía antes da Reforma de 2019. A idade mínima e a pontuação exigida aumentam, enquanto o tempo de contribuição permanece o mesmo. Já os pedágios de 50% e 100% não sofreram alterações, assim como a regra geral de aposentadoria.

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