
Em 2026, no Brasil, novos padrões de requisitos para a aposentadoria do INSS serão introduzidos, porém, não se trata de uma reforma recente aprovada: são correções automáticas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) que continuam a ser implementadas de forma gradual.
Abaixo, apresentamos um resumo detalhado das alterações e do que continuará igual:
1. Novos Requisitos em 2026 (Regras de Transição)
– Regra da Idade Mínima Progressiva
Essa norma exige uma idade mínima juntamente com um tempo de contribuição:
Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
A idade mínima aumentará 6 meses a cada ano até alcançar o máximo (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).
– Regra dos Pontos (idade + tempo de contribuição)
Nesta situação, o benefício é disponibilizado quando a soma da idade e do tempo de contribuição atinge um valor específico:
Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)
Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição)
Essas marcas serão gradualmente elevadas a cada ano conforme o cronograma da reforma.
2. Regras que permanecem
– Aposentadoria por idade (sem regra de pontos)
Mesmo na aposentadoria por idade, os requisitos principais continuam os mesmos:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Essa norma é independente das regras de transição e se aplica àqueles que não utilizam pontos ou idade progressiva.
3. Regras de Transição que Não Mudam em 2026
Existem duas regras de “pedágio” que continuam sem alterações:
– Pedágio de 50%
Para aqueles que estavam a até 2 anos de se aposentar em novembro de 2019: é necessário trabalhar o tempo que faltava mais 50% desse período. Não há exigência de idade mínima.
– Pedágio de 100%
Quem estava um pouco mais distante da aposentadoria em 2019 pode optar por essa regra:
trabalhar o dobro do tempo restante para a aposentadoria. Nesta opção, há uma idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens na regra convencional).
4. Regras Específicas (como professores e servidores)
O Ministério da Previdência esclarece ainda que:
– Professores possuem normas distintas (com pontuação reduzida e idade menor nas transições).
– Servidores públicos federais também estão sujeitos a transições com exigências de pontuação e tempo de serviço público.
Importante Saber:
Não houve uma nova lei aprovada agora em 2026; as modificações fazem parte do cronograma da reforma de 2019 e dos aumentos automáticos nos requisitos para aposentadoria.
Se um trabalhador cumprir os requisitos antigos até 31/12/2025, pode garantir os direitos adquiridos e manter as regras anteriores mesmo solicitando aposentadoria em 2026.
Utilize o simulador do Meu INSS para entender qual norma é mais benéfica para o seu caso e planejar sua aposentadoria.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria
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