
Uma nova deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a compreensão de que o INSS está habilitado a revisar e até interromper, de maneira administrativa, os benefícios por incapacidade que foram concedidos por decisão judicial, sem necessidade de iniciar uma nova ação, desde que todos os direitos do segurado sejam respeitados.
Esse entendimento está principalmente fundamentado no artigo 101 da Lei nº 8. 213/1991, que exige que o beneficiário de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez se submeta a avaliações médicas e aos programas de revisão realizados pelo INSS. Também se baseia no artigo 71 da Lei nº 8. 212/1991, que permite à Previdência Social revisar benefícios para assegurar que ainda são atendidos os critérios que justificaram sua concessão.
A deliberação não implica que todos os benefícios concedidos judicialmente serão revogados. Ela se aplica aos benefícios por incapacidade, os quais dependem da continuidade da incapacidade laboral. Se uma nova avaliação indicar que o segurado recuperou sua capacidade de trabalho, o INSS poderá interromper o benefício.
Entretanto, essa interrupção não pode ser feita automaticamente. O INSS deve cumprir o devido processo legal, garantindo ao segurado o direito à notificação prévia, à realização de perícia médica, à entrega de laudos, exames e outras provas, além do direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estipulado nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Quais são os direitos do segurado?
1 -Ser informado com antecedência sobre a revisão do benefício;
2 -Passar por uma avaliação médica administrativa;
3 -Fornecer documentos, laudos e exames atualizados;
4 -Fazer uso do direito ao contraditório e à ampla defesa;
5 -Apresentar recursos administrativamente e, se necessário, recorrer ao Judiciário.
Resumo: A referência jurídica mais importante para essa nova decisão é o Tema Repetitivo 1.157 do STJ, julgado em 7 de maio de 2026. O STJ decidiu que o INSS pode revisar e cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, inclusive após trânsito em julgado, desde que respeite o devido processo legal e realize perícia médica.
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