O que dispõe a Portaria nº 83/2025, publicada pelo MPS e pelo INSS (Atestmed)

• A Portaria 83/2025 foi emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo divulgada no Diário Oficial da União em 08/12/2025, com data retroativa de 04/12/2025.
• Esta regulamentação permite de forma excepcional e temporária que o prazo máximo do benefício de auxílio por incapacidade temporária, concedido através de análise de documentos (conhecido como “Atestmed”, ou seja, sem exame presencial), seja prolongado.

O que muda para o segurado e como funciona

  • De acordo com a Portaria, o limite máximo para Atestmed é ampliado para 60 (sessenta) dias, considerando todos os períodos autorizados por análise de documentos — mesmo que não sejam consecutivos.
    • essa extensão é válida por um período de 120 (cento e vinte) dias — ou seja, é uma medida temporária, de transição.
    • A Portaria também valida juridicamente todos os atos concedidos antes de sua publicação.• A fundamentação legal: a Portaria está amparada no artigo 31 da Lei 15. 265/2025, que trouxe alterações ao artigo 60 da Lei 8. 213/1991. Essa legislação alterou o limite geral para concessões por atestados, mas possibilita que a Administração (MPS/INSS) estabeleça, por meio de norma, um prazo diferente (como ocorre agora com a Portaria).Prazo e Vigência
    • A Portaria começou a valer na data de sua publicação (08/12/2025).
    • A regra de extensão (até 60 dias) tem validade de 120 dias, ou seja, até aproximadamente o início de abril de 2026.
    • Após esse período, espera-se que a norma “normal” para Atestmed retorne, exceto se houver uma nova prorrogação ou uma regulamentação diferente.

    Motivos para a criação da medida e contexto
    • A promulgação da Portaria está ligada às mudanças trazidas pela Lei 15. 265/2025, que estipulou um limite de 30 dias para concessões por atestado sem perícia.
    • A Portaria 83/2025 aparece como um “período de adaptação e transição”, para que os beneficiários que necessitam de Atestmed não sejam pegos de surpresa pela nova restrição de 30 dias.

  • A normativa busca equilibrar dois propósitos: permitir o uso da análise de documentos (importante para casos de incapacidade temporária e breve), enquanto limita abusos ou prorrogações excessivas sem exame presencial.O que permanece indefinido ou depende de desenvolvimentos futuros
  • A Portaria é claramente “excepcional e transitória”, portanto, não se tem certeza se será prorrogada após os 120 dias.
    • Quando o prazo acabar, só será possível continuar utilizando Atestmed nas condições habituais previstas pela legislação (caso permaneçam), o que pode criar insegurança para aqueles que dependem desse método de concessão.
    • Após o término da vigência, benefícios que ultrapassarem o limite (sem perícia) poderão ser negados ou exigir perícia presencial.

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