Atenção: Regras de aposentadoria mudam em 2026

Em 2026, no Brasil, novos padrões de requisitos para a aposentadoria do INSS serão introduzidos, porém, não se trata de uma reforma recente aprovada: são correções automáticas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) que continuam a ser implementadas de forma gradual.

Abaixo, apresentamos um resumo detalhado das alterações e do que continuará igual:

1. Novos Requisitos em 2026 (Regras de Transição)

– Regra da Idade Mínima Progressiva

Essa norma exige uma idade mínima juntamente com um tempo de contribuição:
Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
A idade mínima aumentará 6 meses a cada ano até alcançar o máximo (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

– Regra dos Pontos (idade + tempo de contribuição)

Nesta situação, o benefício é disponibilizado quando a soma da idade e do tempo de contribuição atinge um valor específico:

Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)
Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição)
Essas marcas serão gradualmente elevadas a cada ano conforme o cronograma da reforma.

2. Regras que permanecem

– Aposentadoria por idade (sem regra de pontos)

Mesmo na aposentadoria por idade, os requisitos principais continuam os mesmos:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Essa norma é independente das regras de transição e se aplica àqueles que não utilizam pontos ou idade progressiva.

3. Regras de Transição que Não Mudam em 2026

Existem duas regras de “pedágio” que continuam sem alterações:

– Pedágio de 50%

Para aqueles que estavam a até 2 anos de se aposentar em novembro de 2019: é necessário trabalhar o tempo que faltava mais 50% desse período. Não há exigência de idade mínima.

– Pedágio de 100%

Quem estava um pouco mais distante da aposentadoria em 2019 pode optar por essa regra:

trabalhar o dobro do tempo restante para a aposentadoria. Nesta opção, há uma idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens na regra convencional).

4. Regras Específicas (como professores e servidores)

O Ministério da Previdência esclarece ainda que:

– Professores possuem normas distintas (com pontuação reduzida e idade menor nas transições).
– Servidores públicos federais também estão sujeitos a transições com exigências de pontuação e tempo de serviço público.

Importante Saber:

Não houve uma nova lei aprovada agora em 2026; as modificações fazem parte do cronograma da reforma de 2019 e dos aumentos automáticos nos requisitos para aposentadoria.

Se um trabalhador cumprir os requisitos antigos até 31/12/2025, pode garantir os direitos adquiridos e manter as regras anteriores mesmo solicitando aposentadoria em 2026.

Utilize o simulador do Meu INSS para entender qual norma é mais benéfica para o seu caso e planejar sua aposentadoria.

https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria

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