Nova Lei Trabalhista: Estabilidade no Emprego Sem a Necessidade de 15 Dias de Licença – Vigência a partir de 25 de Abril de 2025

Nova Lei Trabalhista: Estabilidade no Emprego Sem a Necessidade de 15 Dias de Licença – Vigência a partir de 25 de Abril de 2025

A partir de 25 de abril de 2025 , a legislação trabalhista brasileira passa por uma significativa reformulação, especialmente no que tange à estabilidade no emprego para trabalhadores afastados por questões de saúde. Com a nova normativa (Tese 125 do TST), não será mais necessário que o empregado permaneça afastado por 15 dias de licença médica, ou mais para garantir o direito à estabilidade provisória em seu emprego.
Antes, a regra exigia que o trabalhador se afastasse por mais de 15 dias e começasse a receber auxílio-doença do INSS para que pudesse ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. No entanto, essa exigência foi revogada. Agora, mesmo que o afastamento seja inferior a 15 dias, o trabalhador pode ter direito à estabilidade, desde que a condição de saúde esteja ligada ao ambiente de trabalho, ou às atividades profissionais e seja comprovada de forma adequada.
Essa mudança visa oferecer uma proteção mais eficaz aos trabalhadores que enfrentam doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, prevenindo demissões indevidas durante períodos de recuperação, mesmo que breves. Além disso, essa atualização reforça a responsabilidade das empresas em promover a saúde ocupacional de seus colaboradores.
Considerada um avanço na defesa dos direitos trabalhistas, a nova lei é especialmente benéfica para aqueles que estão expostos a riscos constantes ou que realizam atividades que exigem grande esforço físico ou emocional.

Resumo:

A Tese Jurídica nº 125 foi aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 25 de abril de 2025, durante sessão plenária virtual. Essa tese trata da garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, estabelecendo que:

Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, é irrelevante a percepção, ou não, do auxílio-doença acidentário.

A partir do dia 25 de abril, a estabilidade de 12 meses poderá ser assegurada ao profissional desde que seja reconhecido o nexo causal entre a doença e as atividades laborais, mesmo em casos de afastamento inferior a 15 dias, pois afastamentos menores podem também garantir esse direito, mas se houver relação com o trabalho. Essa mudança visa garantir maior proteção à saúde do trabalhador e reforça a responsabilidade do empregador quanto às condições de trabalho.

Com a nova redação da norma, o direito à estabilidade não está mais condicionado ao afastamento superior a 15 dias nem à concessão do auxílio-doença acidentário (espécie B91) pelo INSS.

Leia, comente e compartilhe!

Coopbank e você, tudo a ver!

 

Tags :

Compartilhe Este Artigo

Notícias Mais Comentadas